O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, passa saber, da Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abriu crédito especial de CR$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros) no corrente exercício, para fazer as despesas de construção, ou melhor, de complementação, de um muro em torno da Igreja Luterana do Brasil vivo nessa cidade, situada no Morro da estação de tratamento de água do serviço especial de saúde pública (SESP) cujo comprimento se a simula em aproximadamente 60 (sessenta) metros de comprimento, por 2 (dois) de altura.
Art. 2º Despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 26 de agosto de 1963
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.