O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do Art.1º da Lei Nº 351, que concede aumento de salário aos trabalhadores diaristas da prefeitura, obedecendo a seguinte classificação:
Trabalhadores diaristas da prefeitura, sem
distinção de classe Cr$ 3.000 (trez mil cruzeiros);
trabalhadores diaristas com menos de um ano de serviço CR$ 2000,00 dois mil cruzeiros.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de julho do corrente ano
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de agosto de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.