Lei nº 354, de 26 de agosto de 1963

 

modifica redação da Lei Nº 351, de 25 de julho de 1963"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica modificada a redação do Art.1º da Lei Nº 351, que concede aumento de salário aos trabalhadores diaristas da prefeitura, obedecendo a seguinte classificação:

 

Trabalhadores diaristas da prefeitura, sem distinção de classe Cr$ 3.000 (trez mil cruzeiros);

trabalhadores diaristas com menos de um ano de serviço CR$ 2000,00 dois mil cruzeiros.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de julho do corrente ano

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de agosto de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.