LEI Nº 355, DE 03 DE SETEMBRO DE 1963

 

Registra e concede representação ao Presidente da Câmara, Vice-Prefeito e ajuda mensal, a consulta jurídica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado ajustar de 2.500 cruzeiros (dois mil e quinhentos cruzeiros) para 5.000 cruzeiros (cinco mil cruzeiros) mensais a representação do vice. prefeito, a partir de maio de 1963, e quando no exercício de Mandato de prefeito, receberá salinidade fixados por lei.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a fixar em 2000 cruzeiros (dois mil cruzeiros) mensal à representação do presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, a partir de maio de 1963.

 

Art. 3º Fica igualmente executivo municipal a conceder uma ajuda de custo mensal de 5.000 cruzeiros (cinco mil cruzeiros) consultório jurídico do município.

 

Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal do Baixo Guandu, 03 de setembro de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.