A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU; os seus representantes legais, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários um aumento de salário família de 100 (cem) cruzeiros para 1000 (mil) cruzeiros Mensagem, a partir do dia 1 de abril do corrente ano.
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar na importância de 270.000,00 (duzentos e setenta mil) cruzeiros com reforço das seguintes verbas:
112 8. 070 - Contadoria: pessoal fixo - c) salário família ................................ 35.100,00
113 8. 090 - Tesouraria: pessoal fixo - b) salário família ................................ 32.400,00
115 8.12.0 - Serviço de fiscalização: pessoal fixo c) salário família ................ 202.500, 00
Total de crédito suplementar ................................................................... 270.000,00
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º e 2º desta lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 26 de setembro de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.