LEI Nº 359, DE 26 DE SETEMBRO DE 1963

 

Reajusta salário família e abre crédito suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU; os seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários um aumento de salário família de 100 (cem) cruzeiros para 1000 (mil) cruzeiros Mensagem, a partir do dia 1 de abril do corrente ano.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar na importância de 270.000,00 (duzentos e setenta mil) cruzeiros com reforço das seguintes verbas:

 

112 8. 070 - Contadoria: pessoal fixo - c) salário família ................................ 35.100,00

113 8. 090 - Tesouraria: pessoal fixo - b) salário família ................................ 32.400,00

115 8.12.0 - Serviço de fiscalização: pessoal fixo c) salário família ................ 202.500, 00

Total de crédito suplementar ................................................................... 270.000,00

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º e 2º desta lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 26 de setembro de 1963.

 

Sebastião Alves de Paiva

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.