REVOGADA PELA LEI Nº 488, de 28 de abril de 1967

 

LEI Nº 36, DE 03 DE OUTUBRO DE 1949

 

ESTABELECE OS DIAS SANTIFICADOS QUE DEVEM SER DEFERIDOS AOS TRABALHADORES COMO DIAS DE REPOUSO OBRIGATORIO E REMUNERADO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam considerados Feriados Religiosos ou dias de guarda, preconizados pela Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que que regulamentou a concessão do repouso remunerado outorgado aos trabalhadores brasileiros, os seguintes dias:

 

- Dia de Reis - 6 de janeiro,

- Sexta-feira Santa (móvel),

- Dia da Ascensão do Senhor (móvel),

- Dia comemorativo de Corpo de Cristo (móvel),

- Dia de São Pedro - 29 de junho,

- Dia de Todos os Santos – 1º novembro e

- Dia de Natal - 25 de dezembro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de outubro de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.