LEI Nº 362, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963

 

Cria e regulamenta a cobrança do imposto territorial Rural.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o imposto territorial rural devido ao município de Baixo Guandu, de acordo com a alteração do artigo 29 item I da emenda constitucional número 5 publicada no Diário Oficial da União, em 22-11-61.

 

Art. 2º O imposto territorial rural será devido a partir de 1º de janeiro de 1964, por todos os proprietários e posseiros da zona rural no município, tomando-se por base a área da propriedade em hectares em seus decimais, de acordo com a escritura do imóvel.

 

Art. 3º O imposto será cobrado a razão de 50,00 (cinquenta) cruzeiros por hectares de terra com altitude superior a 350 m, arredondando se as frações a inferiores a meio hectare.

 

Art. 4º Imposto territorial rural não incidirá sobre propriedade de área não excedente a 20 (vinte) hectares.

 

Art. 5º Até o dia 28 de fevereiro de 1964, o Executivo Municipal expedirá aviso e lançamento do imposto territorial rural, ficando os contribuintes, a partir do primeiro aviso de lançamento obrigados a efetuarem o pagamento do referido Imposto até o dia 31 de maio de cada ano, independente do novo lançamento.

 

Art. 6º O contribuinte que não efetuar o pagamento do Imposto no prazo estabelecido no Art. 5 ficará sujeito a multa de 10% (dez por cento) por semestre e posterior inscrição do débito em dívida ativa.

 

Art. 7º Contribuinte caberá defesa por escrito, dentro de 20 (vinte) dias a contar da data do lançamento inicial, dirigida ao Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Será consignado em orçamento, 50% (cinquenta por cento) arrecadação do imposto que trata a presente lei, para o fim exclusivo de Melhoramentos e Conservação de estradas e pontes no meio rural.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1964, revogada todo todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 10 de outubro de 1963.

 

Sebastião Alves de Paiva

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.