A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, os seus representantes legais, decreta:
Art. 1º Fica o mesmo Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com associação municipal espirituosamente de acordo com o estabelecido nos seus estatutos.
Art. 2º Fica ainda o Exmo. Senhor Prefeito autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) as despesas com a instalação daquela associação e gastos eventuais, até o término do corrente exercício financeiro.
§ 1º Nos demais exercícios financeiros serão consignados nos orçamentos, dotações em favor do funcionamento da referida associação, conforme ficou estabelecido no seus status.
§ 2º As consignações de que trata o parágrafo anterior, serão feitas na ordem de 1% (um por cento) sobre os impostos efetivamente arrecadados.
Art. 3º Os recursos necessários a execução de que trata o Art. 2º desta lei; correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revoga as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.