LEI Nº 367, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

 

Autoriza a celebração de convênio e abertura de crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, os seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o mesmo Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com associação municipal espirituosamente de acordo com o estabelecido nos seus estatutos.

 

Art. 2º Fica ainda o Exmo. Senhor Prefeito autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) as despesas com a instalação daquela associação e gastos eventuais, até o término do corrente exercício financeiro.

 

§ 1º Nos demais exercícios financeiros serão consignados nos orçamentos, dotações em favor do funcionamento da referida associação, conforme ficou estabelecido no seus status.

 

§ 2º As consignações de que trata o parágrafo anterior, serão feitas na ordem de 1% (um por cento) sobre os impostos efetivamente arrecadados.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução de que trata o Art. 2º desta lei; correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revoga as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1963.

 

Sebastião Alves de Paiva

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.