A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU por seus representantes legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de 3.465.166,20 cruzeiros (três milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e 20 centavos), para reforço das seguintes verbas de orçamento vigente:
Art. 2º As despesas do que trata o Art. 1º correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.