LEI Nº 368, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

 

Abre crédito suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de 3.465.166,20 cruzeiros (três milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e 20 centavos), para reforço das seguintes verbas de orçamento vigente:

 

Art. 2º As despesas do que trata o Art. 1º correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1963.

 

Sebastião Alves de Paiva

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.