A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de 1.490.699,30 cruzeiros (um milhão quatrocentos e noventa mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros e 30 centavos), para pagamento das seguintes despesas a saber:
Art. 2º Os necessários recursos admirando provável excesso de arrecadação prevista em bases técnicas para o corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.