A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU os seus representantes legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação gratuita, com encargo, a sociedade de São Vicente de Paulo, com sede nesta cidade, de uma área de terreno medindo de 46 m de frente para Praça São Pedro, 89,50 Metros, com terreno da Matriz de São Pedro, 81m, com terrenos aforados adversos, e pelos fundos com terrenos da propriedade de Antônio Cabral Marques e outros, com uma área de 3.921 metros quadrados, desmembrando-se uma área maior do parque florestal.
Art. 2º O terreno a ser doado, destina-se obrigatoriamente por força desta lei, a construção da casa de São Vicente de Paulo.
Art. 3º Fica revogada a liberdade caso o objetivo da doação passa a ter outra finalidade estranha, a não ser a construção da casa de São Vicente de Paulo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.