A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública como pessoa jurídica adquirida nos termos da Lei, o grupo de fraternidade "Irmão Saião", de Baixo Guandu, fundada em 8 de outubro de 1956, e registrado no livro nº A-1 do registro de pessoas jurídicas do Cartório de Registro Civil desta Câmara sobre número 14, em virtude dos relevantes serviços prestados em favor dos pobres e desamparados.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 06 de novembro de 1963,
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.