LEI Nº 371, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Considera de utilidade pública o grupo de fraternidade "Irmão Saião".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública como pessoa jurídica adquirida nos termos da Lei, o grupo de fraternidade "Irmão Saião", de Baixo Guandu, fundada em 8 de outubro de 1956, e registrado no livro nº A-1 do registro de pessoas jurídicas do Cartório de Registro Civil desta Câmara sobre número 14, em virtude dos relevantes serviços prestados em favor dos pobres e desamparados.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 06 de novembro de 1963,

 

Sebastião Alves de Paiva

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.