A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a sede do Distrito de Mascarenhas, para o povoado do quilômetro 14 do Mutum, norte do Rio Doce, que fica elevado a categoria de Vila do Quilômetro 14 do Mutum - distrito de Mascarenhas.
Art. 2º Fica desmembrado do distrito de Mascarenhas a área na parte sul que passará pertence ao distrito de Baixo Guandu - sede do município, com as mesmas divisas, isto é, com os municípios de Colatina a Itaguaçu.
Art. 3º Fica desmembrada o distrito de Alto Mutum, área compreendida pelos Córregos Batuta e onça com todos os Vertentes.
Art. 4º As divisas Inter distritais, bem como a da zona urbana da Vila do Quilômetro 14 do Mutum- distrito de Mascarenhas, serão levantados e demarcados, após a sanção dessa lei pelo Executivo Municipal.
Art. 5º Para fazer Face às despesas com a demarcação no que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar a abertura do crédito até a importância e o julgar necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 14 de novembro de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.