A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, os seus representantes legais, decreta:
Art. 1º A receita geral do município de Baixo Guandu, para o exercício de 1964, é usada em 45 milhões de cruzeiros, a qual será arrecadado de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
Art. 2º A despesa geral do município de Baixo Guandu, para exercício de 1964, é fixada em 45 milhões de cruzeiros, o qual será realizado obedecendo a seguinte classificação:
Art. 3º As dotações orçamentárias constantes dos anexos 0, 1, 2, 3, 4 e 6, poderão quando necessário serem alterados por decreto executivo, desde que não sofra modificação o valor global da verba a que pertence.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 15 de novembro de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.