LEI Nº 375, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Abre crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na importância de 384.147,000 cruzeiros, como reforço de valores do orçamento vigente, para fazer face aos institutos; salário família e diário dos fiscais.

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de novembro de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.