O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, para o fim específico de construção de humanidade leve de assistência médica, para atendimento de segurados do Instituto de Presidências vírgulas neste município, uma área de terreno constituída dos lotes números 5, 6, 7, 8 e 9 da quadra AP do perímetro urbano desta cidade, medindo 64 m de frente para a Rua Sebastião Cândido de Oliveira e 32 m de fundo com a área global de 2048 metros quadrados, comportando-se com os lotes números 4, 10, 12, 13 e 14 da mesma quadra.
Art. 2º Da escritura pública de doação, constará a destinação certa que será dada ao imóvel objeto de doação, cujo início das obras ocorrerá no prazo máximo de 120 dias da data do referido instrumento, sob pena do imóvel voltar ao patrimônio municipal, livre de qualquer indenização ou cobertura de qualquer despesa, seja a quê título foi.
Art. 3º Constará ainda da escritura, que a conclusão da obra ocorrerá nos 12 meses subsequentes ao prazo referido no artigo anterior, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio Municipal, com os benefícios nele introduzidos vírgulas em qualquer ônus ou indenização de qualquer título.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 29 de novembro de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.