O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o abono de Natal aos funcionários, inativos, extranumerários, mensalistas e diaristas da prefeitura, que estiverem no exercício de suas atividades no dia 25 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º O abono de que trata o artigo primeiro da presente lei, será pago na base de um mês de salário, para os funcionários, diaristas, mensalistas, inativos e extranumerários, que tiverem mais de 6 meses de exercício.
Art. 3º Fica aberto um crédito especial na importância de 820.900,00 cruzeiros para fazer Face a presente despesa.
Art. 4º O referido abono não sendo paga até dia 24 deverá ser efetuado dito pagamento, até o último dia do mês de dezembro.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de dezembro de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.