O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente lei, autorizado Senhor Prefeito Municipal de Baixo Guandu anular em parte ou total ver bus do vigente orçamento, importância de 923.582,80 cruzeiros de acordo com a relação discriminativa a este anexo.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir com parte do produto apurado nas anulações constantes do artigo 1º desta lei, o crédito suplementar na importância total de 923.582,80 cruzeiros distribuídos por diversos verbos, conforme demonstração discriminativo a este anexo.
Art. 3º Fazem parte integrante desta lei os anexos números 1 e 12.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de dezembro de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.