LEI Nº 381, DE 17 DE JANEIRO DE 1964

 

Concede isenção do imposto e Taxas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de janeiro do ano de 1962, isenção de impostos e taxas a Fuga - Fundição Sapucaia S/A, cedida a Avenida Rio Doce Esquina da Rua Dom Pedro I, nesta cidade.

 

Art. 2º Referida isenção é concedida por constituir pioneira no ramo de indústria de fundição neste município ainda tendo em vista, os relevantes e justificáveis motivos de ordem comercial, imprescindíveis ao elevado plano de aprimoramento e expansão em que se constitui.

 

Art. 3º Em caso de transferência da referida indústria para outra firma, fica sem efeito a isenção de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de janeiro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.