O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber para câmara municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção da taxa de melhoria (calçamento), a todas as entidades religiosas existentes nessa cidade, inclusive a loja maçônica e o grupo de fraternidade "irmão Saião".
Parágrafo Único. Os avisos de lançamentos expedidos anteriormente, tornam-se sem efeito, Face esta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 30 de janeiro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.