LEI Nº 382, DE 30 DE JANEIRO DE 1964

 

Concede isenção do pagamento da taxa de melhoria.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber para câmara municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção da taxa de melhoria (calçamento), a todas as entidades religiosas existentes nessa cidade, inclusive a loja maçônica e o grupo de fraternidade "irmão Saião".

 

Parágrafo Único. Os avisos de lançamentos expedidos anteriormente, tornam-se sem efeito, Face esta lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 30 de janeiro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.