LEI Nº 383, DE 22 DE ABRIL DE 1964

 

Cria cargo de Secretário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado incluído na parte permanente (PP) do quadro único (QU), Dos Funcionários desta prefeitura, o cargo de Secretário, percebendo os vencimentos fixados por lei orçamentária.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 22 de abril de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.