O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado incluído na parte permanente (PP) do quadro único (QU), Dos Funcionários desta prefeitura, o cargo de Secretário, percebendo os vencimentos fixados por lei orçamentária.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 22 de abril de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.