O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de 3.000 cruzeiros a Dr. Carmim Lopes Nale, viúva do doutor Hugo Lopes Nale, enquanto viver.
Art. 2º Fica igualmente autorizado executivo abertura do crédito especial para cobertura da despesa decorrente na presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de maio de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.