Lei Nº 386, de 15 de junho de 1964

 

"altera dispositivos da Lei Nº 361 de 26/09/63, que dispõe sobre alteração de contrato da Telefônica Aimorés- Baixo Guandu"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A cláusula décima (resultado da operação) constante da modificação de contrato estabelecida pela lei nº 361 de 26/ 09/63, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"durante o prazo desta concessão, a concessionária terá direito de reajustar as assinaturas de serviços, sempre que se efetivarem modificações no salário mínimo regional para a cidade de Baixo Guandu, ficando Os reajustamentos condicionados a autorização da Câmara Municipal".

 

Item 1° para os reajustamentos das taxas constantes das Letras " C e L ", a concessionária se obriga a encaminhar a solicitação ao poder concedente, que emitira a parecer no prazo de 60 dias, levando ao conhecimento da Câmara Municipal, a quem caberá homologar ou não sobre o assunto, é igual prazo se decorrido o último prazo acima referido sem que a Câmara Municipal de seu pronunciamento, ficará automaticamente homologada majoração solicitado.

 

Item 2° as majorações dependerão sempre da prev autorizada da Câmara Municipal, as quais entraram em vigor 30 dias após o pronunciamento da referida a câmara.

 

Art. 2º sempre que houver solicitação de aumento de quaisquer tarifas, a concessionária remeterá ao poder concedente, juntamente com o pedido de aumento, os seguintes documentos:

 

1° cópia fiel da ata da reunião da diretoria, na qual compareça, no mínimo 2/3 dos diretores, e que deliberaram sobre a necessidade de aumento.

2° autorização por escrito, de 75% dos acionistas desta cidade, concordando com o aumento das tarifas.

3° cópia do último balanço e demonstração da conta de lucros e perdas, devidamente autenticados pelos diretores e pelo contador responsável pela contabilidade da empresa.

4° balancete demonstrativo e pormenorizado das despesas e receitas do último mês antes do pedido de aumento.

 

Art. 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de junho de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.