LEI Nº 393, DE 28 DE SETEMBRO DE 1964

 

Concede reajustamento de preço para fornecimento de energia elétrica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a pagar ao Senhor Odilon Nunes Milagres, a partir de 1º de julho do corrente ano, a quantia de 72 mil cruzeiros mensais pelo fornecimento de energia elétrica a localidade do quilômetro 14 do Mutum, digo segundo semestre do corrente exercício.

 

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1965 o pagamento desse fornecimento será na base do salário-mínimo regional.

 

Art. 3º Fica indo Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na importância de 72 mil cruzeiros, com referência da seguinte verba do orçamento vigente: - 303/2.63.4- Despesas de versos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desse reajustamento, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 28 de setembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.