O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir ao Senhor Osvaldo Barreto, Servidor da prefeitura municipal a importância de 4.500 cruzeiros referente a imposto predial pago indevidamente.
Art. 2º Fica indo Poder Executivo Municipal autorizado abriu necessário crédito especial, para cobertura das despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 30 de outubro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.