LEI Nº 394, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

 

Restituir imposto pago indevidamente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir ao Senhor Osvaldo Barreto, Servidor da prefeitura municipal a importância de 4.500 cruzeiros referente a imposto predial pago indevidamente.

 

Art. 2º Fica indo Poder Executivo Municipal autorizado abriu necessário crédito especial, para cobertura das despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 30 de outubro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.