O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda de custo de 15 mil cruzeiros mensais, a delegacia de polícia deste município, que se destinará ao abastecimento de (gasolina e óleo), do veículo daquele departamento policial.
§ 1º O Executivo Municipal só entregar a numerário ou autorizar o abastecimento de veículo, mediante solicitação por escrito do senhor delegado de polícia o seu substituto legal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de outubro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.