LEI Nº 395, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

 

Concede ajuda de custo à Delegacia de Polícia local.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda de custo de 15 mil cruzeiros mensais, a delegacia de polícia deste município, que se destinará ao abastecimento de (gasolina e óleo), do veículo daquele departamento policial.

 

§ 1º O Executivo Municipal só entregar a numerário ou autorizar o abastecimento de veículo, mediante solicitação por escrito do senhor delegado de polícia o seu substituto legal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de outubro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.