LEI Nº 397, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Abre crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizada abrir o crédito especial de 1.637.010,80 cruzeiros, para pagamento das seguintes despesas a saber:

 

TABELA

 

Art. 2º Os necessários recursos admiram do provável excesso de arrecadação previstos em bases técnicas para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 16 de novembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.