O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizada abrir o crédito especial de 1.637.010,80 cruzeiros, para pagamento das seguintes despesas a saber:
TABELA
Art. 2º Os necessários recursos admiram do provável excesso de arrecadação previstos em bases técnicas para o corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 16 de novembro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.