LEI Nº 399, de 30 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Aliena motor Slavia óleo, com capacidade para 20HP e um gerador Siemens com capacidade de 12,5 KVAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a alienar um motor slávia A óleo, com capacidade de 20HP e um gerador Siemens com capacidade de 12,5 KAVAS, "sobre concorrência pública" e, de propriedade do município de Baixo Guandu, que forneciam energia elétrica a sede do Distrito de Alto Mutum Preto e que há vários meses: Estão parados, sem serem atualmente necessários, A iluminação daquela Vila, em virtude do contrato para financiamento de energia elétrica, com o senhor Odilon Nunes milagres.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 30 de novembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.