O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder a "cooperativa agrária dos cafeicultores de Baixo Guandu" e, isenção do imposto de transmissão Inter vivos, para aquisição de terreno pertencente a firma irmãos Ferreira Ltda, Armínio Milagres Ferreira e Manuel Milagres Ferreira, com área global de 344.150 metros quadrados, situados à margem direita do Rio Guandu, nessa cidade, fora do perímetro urbano, e destinam-se a instalação de terreiros para cerca de café, maquinário de benefício de café, milho e arroz.
Art. 2º Área adquirida não ocupada exclusivamente pela cooperativa, para o fim já especificado no artigo primeiro, ficará sujeita aos impostos devidos, aplicando-se o sistema de correção monetária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.