LEI Nº 401, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Concede isenção do imposto de transmissão "intervivos".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder a "cooperativa agrária dos cafeicultores de Baixo Guandu" e, isenção do imposto de transmissão Inter vivos, para aquisição de terreno pertencente a firma irmãos Ferreira Ltda, Armínio Milagres Ferreira e Manuel Milagres Ferreira, com área global de 344.150 metros quadrados, situados à margem direita do Rio Guandu, nessa cidade, fora do perímetro urbano, e destinam-se a instalação de terreiros para cerca de café, maquinário de benefício de café, milho e arroz.

 

Art. 2º Área adquirida não ocupada exclusivamente pela cooperativa, para o fim já especificado no artigo primeiro, ficará sujeita aos impostos devidos, aplicando-se o sistema de correção monetária.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.