O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte, lei:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais a gratificação do Secretário da Câmara Municipal.
Art. 2º O atual Secretário perceberá a gratificação desde a data de sua nomeação.
Art. 3º Para pagamento da gratificação a que se refere a presente lei, fica aberto, no corrente exercício, um crédito suplementar a verba nº 00-8.00.1- Pessoal variável - Gratificação do Secretário, do orçamento vigente, na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 4º Os recursos necessários advirão do excesso de arrecadação verificado até esta data.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 1º de dezembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.