LEI Nº 403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Restituir imposto pago indevidamente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir aos senhores Marcelino Silva a quantia de 1362 cruzeiros, e a José Rodrigues 1200 cruzeiros, Servidores Municipais, referente a imposto predial do corrente exercício, pago indevidamente.

 

Art. 2º Fica indo Poder Executivo Municipal autorizado a Abril necessário crédito especial para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, Com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 21 de dezembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.