O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir aos senhores Marcelino Silva a quantia de 1362 cruzeiros, e a José Rodrigues 1200 cruzeiros, Servidores Municipais, referente a imposto predial do corrente exercício, pago indevidamente.
Art. 2º Fica indo Poder Executivo Municipal autorizado a Abril necessário crédito especial para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, Com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 21 de dezembro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.