LEI Nº 404, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Concede isenção de imposto de transmissão inter vivos ao "asilo dos velhos".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão Inter vivos ao "asilo dos velhos" Ângelo Passos, para aquisição de uma área de 4500 metros quadrados do lado a referida instituição, por irmãos Ferreira Ltda.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de dezembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.