O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão Inter vivos ao "asilo dos velhos" Ângelo Passos, para aquisição de uma área de 4500 metros quadrados do lado a referida instituição, por irmãos Ferreira Ltda.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de dezembro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.