O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar o abono de Natal aos funcionários, extranumerários mensalistas, inativos, diaristas e professores da Prefeitura, que estiverem em exercício de suas atividades no dia 25 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º O abono de que trata o Art. 1º da Presente Lei, será pago na base de Cr$ 15.900,00 (quinze mil cruzeiros) para os funcionários, extranumerários mensalistas, inativos e diaristas casados, 10,000,00 (dez mil cruzeiros) para os solteiros das mesmas categorias, 5,000,00 (cinco mil cruzeiros) para os professores.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial de 1.345.000,00 (hum milhão trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) para fazer face na despesa da presente Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 23 de dezembro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.