LEI Nº 408, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁ­RIOS EXTRANUMRÁRIOS, MENSALISTAS, INATIVOS, DIARISTAS E PROFESSORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar o abono de Natal aos funcionários, extranumerários mensalistas, inativos, diaristas e professores da Prefeitura, que estiverem em exercício de suas atividades no dia 25 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º O abono de que trata o Art. 1º da Presen­te Lei, será pago na base de Cr$ 15.900,00 (quinze mil cruzeiros) para os funcionários, extranumerários mensalistas, inativos e diaristas casados, 10,000,00 (dez mil cruzeiros) para os solteiros das mesmas categorias, 5,000,00 (cinco mil cruzeiros) para os professores.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial de 1.345.000,00 (hum milhão trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) para fazer face na despesa da presente Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandú, 23 de dezembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.