LEI Nº 409, DE 30 DE JANEIRO DE 1965

 

RESTITUI IMPOSTO PAGO INDEVIDAMENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir ao Senhor Francisco Alves Bezerra, trabalhador diarista desta Prefeitura a quantia de Cr$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros) correspondente ao imposto predial de sua casa, sita a Rua Duque de Caxias, pago indevidamente correspondente ao exercício de 1964.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, e será feito na época oportuna.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de Janeira de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.