O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 76 (setenta e seis), de 23 de agosto do ano de 1951, com base no artigo segundo da referida Lei, que doou ao Sínodo Evangélico Luterano do Brasil, uma área de terra constituída da quadra ABG, da planta cadastral dessa Cidade, por motivos óbvios.
Art. 2º O Sinodo Evangélico Luterano do Brasil, ou entidade correspondente, devolverá ao Município de o Guandu, toda a área não construída doada pela mencionada Lei nº 76.
Art. 3º O Sinodo Evangélico Luterano do Brasil, ou Sociedade correspondente, promoverão entendimentos sobre a área de terra ocupada com edificações do "Sinodo", para contrato de enfiteuse, nova doação ou venda do terreno.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de janeiro de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.