O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado do a fazer doação gratuita à Comunidade Evangélica Luterana da Paz, com sede nessa cidade, da área de 5.950 m2 (cinco mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), constituída de parte da quadra ABG, zona urbana, entre as ruas Madame Albertina Holz, Dr. Hugo Lopes Nale e D. Pedro II, onde a Comunidade Evangélica Luterana da Paz possui edificações e pretende fazer outras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de janeiro de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.