LEI Nº 41, de 27 de dezembro DE 1949

 

Abre crédito especial e aliena bens patrimoniais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 18.690,70 (DEZOITO MIL SEISCENTOS E NOVENTA CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), assim distribuídos:

 

Para aquisição de um muar para carroça  2.500,00

Para pagamento 1ª prestação Speed-Patrol         11.190,70

Auxílio ao Hospital São José, em Aimorés  5.000,00

Total Cr$        18.690,70

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender em concorrência pública, três animais de propriedade desta Prefeitura, pelo maior lance encontrado, tendo em vista o estado dos ditos animais, que estão praticamente imprestáveis para o serviço.

 

Art. 3º Os recursos necessários advirão do excesso de arrecadação, do produto da concorrência supra e da importância de Cr$ 11.190,70 (ONZE MIL CENTOS E NOVENTA CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), recebida do D.E.R., referente às contribuições do Fundo Rodoviário Nacional, no exercício de 1947.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTR-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1947.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.