O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 18.690,70 (DEZOITO MIL SEISCENTOS E NOVENTA CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), assim distribuídos:
Para aquisição de um muar para carroça 2.500,00
Para pagamento 1ª prestação Speed-Patrol 11.190,70
Auxílio ao Hospital São José, em Aimorés 5.000,00
Total Cr$ 18.690,70
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender em concorrência pública, três animais de propriedade desta Prefeitura, pelo maior lance encontrado, tendo em vista o estado dos ditos animais, que estão praticamente imprestáveis para o serviço.
Art. 3º Os recursos necessários advirão do excesso de arrecadação, do produto da concorrência supra e da importância de Cr$ 11.190,70 (ONZE MIL CENTOS E NOVENTA CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), recebida do D.E.R., referente às contribuições do Fundo Rodoviário Nacional, no exercício de 1947.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTR-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1947.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.