LEI Nº 412, DE 31 DE MARÇO DE 1965

 

CONCEDE TÍTULOS DE CIDADÃOS GUANDUENSES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, usando de suas atribuições legais:

 

Considerando que em face ao seu veto aposto a Lei nº 412 em 16-3-65, ficou sancionada a referida lei, com exceção apenas dos nomes dos Srs. Drs. Dermeval Lyrio, Luiz Batista, Celso Francisco Borges e Exmo. Pe. Alfonso Benicio Leite, constante de parte do art. primeiro.

 

Considerando que a Câmara foi convocada em reunião extraordinária realizada no dia 26-03-65, para apreciação do aludido veto, a ela cabia somente discutir esta parte e não a parte sancionada;

 

Considerando, por outro lado, fundamentos a justificativa da Comissão de Justiça a reindicação do nome de Dr. Celso Francisco Borges, resolve:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceber título de cidadãos Guanduenses aos grandes benfeitores deste Município Dr. Jones dos Santos Neves, Ex-Governador do Estado, Dr. Carlyle dos Santos Passos, Ex-Deputado Estadual, Dr. Dirceu Cardoso, Deputado federal, Dr. Celso Francisco Borges, Deputado Estadual e Carlos Marciano de Medeiros.

 

Art. 3º A entrega dos títulos será feita na noite de 9 de abril do corrente ano, como parte integrante das comemorações pela passagem do trigésimo aniversário da criação do Município. O quadro de honra será afixado no gabinete do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei. correrão por conta de verba 3.1.4.5.19 (Comemoração dia do Município), constante do orçamento do corrente exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de março de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.