LEI Nº 413, DE 05 DE MAIO DE 1965

 

RESTITUI IMPOSTO INDEVIDAMNETE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir aos senhores Leonidio Klem a quantia de Cr$ 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta cruzeiros), e a Manoel Corrêa Cr$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta cruzeiros), servidores municipais, referente a imposto do predial do exercício de 1964, pago indevidamente.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial, para cobertura das despesas decorreu es da presente Lei, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de maio da 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.