O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído neste Município o "DIA DE ANCHIETA", a ser comemorado a 9 de junho de cada ano aniversário de seu falecimento, tendo em vista a documentação anexa ao processo 4/65 encaminhada a Câmara Municipal de Anchieta, antiga Benevente, onde viveu e morreu Padre Anchieta, o grande evangelizador do Brasil, o primeiro professor, o primeiro médico e enfermeiro, o primeiro gramático, o primeiro poeta, que conhecera as selvas brasileiras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de maio de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.