LEI Nº 416, DE 28 DE MAIO DE 1965

 

AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a restituir aos senhores Henrique Hotz a quantia de Cr$ 1.260 (hum mil duzentos e sessenta cruzeiros), e a Hotz & Cia a quantia de Cr$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta cruzeiros) correspondentes a Imposto de Licença sobre veículos pagos em duplicata no exercício de 1964.

 

Art. 2º Ficam ainda o Poder Executivo municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial para cobertura das despesas da presente lei, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de maio de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.