O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a restituir aos senhores Henrique Hotz a quantia de Cr$ 1.260 (hum mil duzentos e sessenta cruzeiros), e a Hotz & Cia a quantia de Cr$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta cruzeiros) correspondentes a Imposto de Licença sobre veículos pagos em duplicata no exercício de 1964.
Art. 2º Ficam ainda o Poder Executivo municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial para cobertura das despesas da presente lei, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de maio de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.