LEI Nº 417, DE 23 DE JUNHO DE 1965

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO dE CONTRATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a organização. "METRO LANÇAMENTOS LTDA", estabelecida a Rua São Paulo nº 824 em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para construção de uma moderna praça de esportes, com utilização do Estádio Municipal, já murado, mediante a emissão de títulos de co-proprietários, de acordo com a carta proposta de 27 de janeiro de 1965 da firma supra.

 

Parágrafo Único. O contrato referido nesta Lei só terá validade após apreciação e aprovação pela Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de junho de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.