O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a organização. "METRO LANÇAMENTOS LTDA", estabelecida a Rua São Paulo nº 824 em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para construção de uma moderna praça de esportes, com utilização do Estádio Municipal, já murado, mediante a emissão de títulos de co-proprietários, de acordo com a carta proposta de 27 de janeiro de 1965 da firma supra.
Parágrafo Único. O contrato referido nesta Lei só terá validade após apreciação e aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de junho de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.