O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento da importância de Cr$ 27.041,30 (vinte e sete mil, quarenta e um cruzeiros e trinta centavos), constante do Balanço Patrimonial desta Prefeitura, cujo valor está assim distribuído:
Governo Federal..................................................................................Cr$ 2.927,30
Governo Estadual...................................................................................... 7.241,50
Governo do Estado com Estradas................................................................ 9.609,80
Prefeitura Municipal de Afonso Claudie............................................................. 6.572,70
Departamento Estadual de Estatística.............................................................. 690,00
Total...................................................................................................... 27.041,30
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.