LEI Nº 418, DE 08 DE JUNHO DE 1965

 

CANCELA DIVERSAS IMPORTÂNCIAS JULGADAS INCOBRÁVEIS, CONSTANTES DO ATIVO DESTA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento da importância de Cr$ 27.041,30 (vinte e sete mil, quarenta e um cruzeiros e trinta centavos), constante do Balanço Patrimonial desta Prefeitura, cujo valor está assim distribuído:

 

Governo Federal..................................................................................Cr$ 2.927,30

Governo Estadual...................................................................................... 7.241,50

Governo do Estado com Estradas................................................................ 9.609,80

Prefeitura Municipal de Afonso Claudie............................................................. 6.572,70

Departamento Estadual de Estatística.............................................................. 690,00

Total...................................................................................................... 27.041,30

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.