O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o concurso com prêmios no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para serem distribuídos entre os estudantes do curso primário de todas as escolas estaduais e municipais sediadas no município, que melhor trabalho apresentarem sobre a biografia do grande apóstolo do Brasil "PADRE JOSÉ DE ANCHIETA" que viveu e morreu na Cidade de Anchieta neste Estado, cuja data de sua morte se comemora a nove de junho de cada ano.
Parágrafo Único. Haverá um prêmio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), um prêmio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para os três primeiros colocados, e 10 (dez) prêmios de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para a restante dos concorrentes colocados até o décimo terceiro lugar.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 09 de julho de 1968.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.