LEI nº 421, DE 20 DE JULHO DE 1965

 

Constitui de utilidade pública a instituição de caráter assistencial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Sociedade São Vicente de Paulo, Conferência São Pedro, estabelecida a Praça São Pedro, nesta cidade, Instituição de caráter assistencial, fundada em 8 de setembro de 1948, reorganizada no ano de 1950, e novamente reorganizada em 1952 estando sua atual diretoria registrada em Cartório sob nº 299, em data de 11 de fevereiro do ano de 1954, é reconhecida e considerada de utilidade pública.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de Julho de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.